Sem impunidade: injúria racial é crime inafiançável

Sem impunidade: injúria racial é crime inafiançável

“Essa é uma vitória dos movimentos negros e do povo negro”, afirmou Janine Rodrigues, educadora e afroemprendedora comemorando a lei sancionada pelo presidente Lula que tipifica o crime de injúria racial como racismo. Os condenados poderão ser punidos com até cinco anos de reclusão. 

Além de inscrever a injúria na Lei do Racismo (nº 7.716/1989), a nova determinação também cria o crime de injúria racial coletiva. Esse é um crime que se dá quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem. 

O racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral. Atos de racismo em estádios, durante atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais, também terão pena de dois a cinco anos. 

Quem cometer o crime em estádios e teatros também será proibido de frequentar esse tipo de local por três anos.

Novos horizontes

Foto: Ricardo Stuckert

A lei foi assinada pelo presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 11 de janeiro de 2023, durante a posse das ministras da Igualdade Racial, Anielle Franco, e dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, no Palácio do Planalto, em Brasília. 

O projeto de lei é de autoria dos deputados Bebeto (PSB-BA) e Tia Eron (PRB-BA), e foi aprovado em uma votação simbólica, em que não houve uma contagem nominal de quem votou contra ou a favor.

O que mudou 

Antes da lei, a pena para injúria racial era de reclusão de um a três anos e multa. Com sanção da nova lei, a punição passa a ser prisão de dois a cinco anos. A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

O agravante será aplicado também em relação a outros dois crimes tipificados na Lei 7.716:

  • Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: reclusão de um a três anos e multa;
  • Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo: reclusão de dois a cinco anos e multa.

 

Conforme o Código Penal, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. Embora desde 1989 a Lei de Crime Racial tenha tipificado crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a injúria continua tipificada apenas no Código Penal.

O que não vai mudar

Assim, a pena de um a três anos de reclusão continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, aumentando-se para dois a cinco anos nos casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Primeiro caso 

Apenas dois dias após a sanção da lei, na noite de sexta-feira (13/01), uma mulher de 39 anos foi a primeira vítima a registrar ocorrência com a nova tipificação criminal que equipara o crime de injúria racial ao de racismo no Brasil. Marlla Santos foi agredida verbalmente e fisicamente por dois suspeitos, em Águas Claras (DF).

Construindo o futuro

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Aqui no CIVI-CO, o futuro é ancestral, compartilhado e diverso. Estamos plantando sementes para frutificar realidades justas, que hoje podem parecer impossíveis, mas são prováveis e de responsabilidade coletiva.

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