Cannabis: um caso de justiça ou injustiça?

Cannabis: um caso de justiça ou injustiça?

Desde o voto do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal, na última quarta-feira (2), o tema tomou grande proporção nas mídias e na sociedade, causando entusiasmo e esperança nos apoiadores da planta.

Porém, vale ressaltar que o tema nunca saiu da mídia, só que agora estamos vendo sobre uma outra ótica, mais otimista e classista. A chamada “guerra às drogas” e todas as suas consequências sempre estiveram estampadas nas capas dos jornais e das revistas brasileiras, tratada de forma rasa e sensacionalista.

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Uma questão de cor

O preconceito foi – e ainda é – explícito, principalmente porque a grande maioria dos envolvidos, encarcerados ou mortos é a população negra e periférica.

No julgamento e na justificativa do voto favorável à descriminalização, o magistrado afirmou que a lei em análise no Supremo aumentou o número de presos por tráfico de drogas. Moraes declarou que dados oficiais mostram que 25% dos presos no Brasil (201 mil) respondem por tráfico de drogas.

O ministro do STF, baseado em dados, afirmou que a média apreendida no caso de analfabetos e negros acusados como traficantes é de 32 gramas. Já para o caso de pessoas com curso superior e brancas é de 49 gramas, uma diferença de 52%.

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Uma solução responsável

Alexandre de Moraes apresentou um critério para distinguir entre usuários de maconha e traficantes da substância: a posse de uma quantidade que varia de 25 a 60 gramas ou o cultivo de seis plantas fêmeas. Conforme a opinião do juiz, essa faixa é flexível.

Na prática, isso significa que os policiais podem efetuar prisões em flagrante de indivíduos que estejam portando quantidades inferiores à estabelecida, “desde que possam fundamentar de maneira sólida a presença de outros indicadores que caracterizem o tráfico de drogas”.

O Supremo Tribunal Federal está avaliando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para discernir entre usuários e traficantes, a norma estipula sanções alternativas, como prestação de serviços comunitários, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em programas educativos para aqueles que adquirirem, transportarem ou portarem substâncias entorpecentes para uso pessoal.

O julgamento

O andamento do julgamento foi interrompido após o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, solicitar à Presidente do Tribunal, Rosa Weber, o adiamento da continuação do processo. A data para a retomada ainda não foi definida.

O Tribunal retomou o julgamento do processo que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, que estava parado desde 2015, com o voto de Moraes.

Agora, quatro votos são a favor de não considerar crime a posse de maconha para uso próprio: além de Moraes, Edson Fachin e Roberto Barroso também votaram nesse sentido em 2015. Gilmar Mendes votou a favor da descriminalização do porte para consumo pessoal, sem especificar tipos de drogas.

Você é a favor ou contra a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal? Deixe sua opinião aqui nos comentários.